TJAM 4001324-76.2017.8.04.0000
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACORDO E RECIBO VÁLIDOS. ASSINATURA RECONHECIDA EM CARTÓRIO. DECISÃO MANTIDA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA PARA O RECEBIMENTO DE VALORES QUE SUPOSTAMENTE NÃO FORAM REPASSADOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Pretende o Agravante reformar a decisão atacada e determinar o prosseguimento da execução exclusivamente contra o Agravado José Lázaro Rufino de Oliveira, por negar o recebimento dos valores relativos ao acordo objeto da demanda, não obstante ter emitido recibo do valor total e peticionado nos autos principais conforme às fls. 153/156.
Entendo ter sido cumprida e totalmente satisfeita a jurisdição. Quanto ao recebimento de valores que supostamente não foram repassados pelo Agravante ao Agravado Carlos Fábio Monteiro Marques, resta inadequada esta via.
Recurso de agravo de instrumento conhecido e desprovido.
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACORDO E RECIBO VÁLIDOS. ASSINATURA RECONHECIDA EM CARTÓRIO. DECISÃO MANTIDA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA PARA O RECEBIMENTO DE VALORES QUE SUPOSTAMENTE NÃO FORAM REPASSADOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Pretende o Agravante reformar a decisão atacada e determinar o prosseguimento da execução exclusivamente contra o Agravado José Lázaro Rufino de Oliveira, por negar o recebimento dos valores relativos ao acordo objeto da demanda, não obstante ter emitido recibo do valor total e peticionado nos autos principais conforme às fls. 153/156.
Entendo ter sido cumprida e totalmente satisfeita a jurisdição. Quanto ao recebimento de valores que supostamente não foram repassados pelo Agravante ao Agravado Carlos Fábio Monteiro Marques, resta inadequada esta via.
Recurso de agravo de instrumento conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
03/09/2017
Data da Publicação
:
14/09/2017
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Procuração / Mandato
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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