TJAM 4001326-85.2013.8.04.0000
DIREITO PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DECLARATÓRIA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E COBRANÇA – EXECUÇÃO PROVISÓRIA DAS ASTREINTES – AUSÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO DE MÉRITO – POSSIBILIDADE MEDIANTE CAUÇÃO - AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- A decisão interlocutória que fixa as astreintes, a teor do artigo 475-N do CPC, não é título executivo, não sendo passível de execução provisória antes do trânsito em julgado da decisão que conhecer do mérito da pretensão processual aviada.
- Agravo conhecido e desprovido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DECLARATÓRIA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E COBRANÇA – EXECUÇÃO PROVISÓRIA DAS ASTREINTES – AUSÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO DE MÉRITO – POSSIBILIDADE MEDIANTE CAUÇÃO - AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- A decisão interlocutória que fixa as astreintes, a teor do artigo 475-N do CPC, não é título executivo, não sendo passível de execução provisória antes do trânsito em julgado da decisão que conhecer do mérito da pretensão processual aviada.
- Agravo conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
27/04/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Aristóteles Lima Thury
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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