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Jurisprudência


TJAM 4001326-85.2013.8.04.0000

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DECLARATÓRIA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E COBRANÇA – EXECUÇÃO PROVISÓRIA DAS ASTREINTES – AUSÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO DE MÉRITO – POSSIBILIDADE MEDIANTE CAUÇÃO - AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO. - A decisão interlocutória que fixa as astreintes, a teor do artigo 475-N do CPC, não é título executivo, não sendo passível de execução provisória antes do trânsito em julgado da decisão que conhecer do mérito da pretensão processual aviada. - Agravo conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 27/04/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Aristóteles Lima Thury
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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