TJAM 4001328-50.2016.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO À APELAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DEFERIMENTO DE TUTELA ANTECIPADA EM SENTENÇA. EFEITO DEVOLUTIVO. REVISÃO PROVENTOS. POSSIBILIDADE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. SÚMULA 729 STF. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. O Recurso de Apelação deve ser recebido apenas no efeito devolutivo, quando em sentença ocorrer o deferimento de tutela de urgência.
2. É cabível a antecipação dos efeitos da tutela contra a Fazenda Pública nas causas que versam sobre matéria previdenciária.
3. Ministério Público apresentou manifestação pelo conhecimento e não provimento do recurso.
3. Agravo de Instrumento não provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO À APELAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DEFERIMENTO DE TUTELA ANTECIPADA EM SENTENÇA. EFEITO DEVOLUTIVO. REVISÃO PROVENTOS. POSSIBILIDADE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. SÚMULA 729 STF. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. O Recurso de Apelação deve ser recebido apenas no efeito devolutivo, quando em sentença ocorrer o deferimento de tutela de urgência.
2. É cabível a antecipação dos efeitos da tutela contra a Fazenda Pública nas causas que versam sobre matéria previdenciária.
3. Ministério Público apresentou manifestação pelo conhecimento e não provimento do recurso.
3. Agravo de Instrumento não provido.
Data do Julgamento
:
04/12/2016
Data da Publicação
:
05/12/2016
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Efeitos
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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