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Jurisprudência


TJAM 4001328-50.2016.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO À APELAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DEFERIMENTO DE TUTELA ANTECIPADA EM SENTENÇA. EFEITO DEVOLUTIVO. REVISÃO PROVENTOS. POSSIBILIDADE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. SÚMULA 729 STF. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. O Recurso de Apelação deve ser recebido apenas no efeito devolutivo, quando em sentença ocorrer o deferimento de tutela de urgência. 2. É cabível a antecipação dos efeitos da tutela contra a Fazenda Pública nas causas que versam sobre matéria previdenciária. 3. Ministério Público apresentou manifestação pelo conhecimento e não provimento do recurso. 3. Agravo de Instrumento não provido.

Data do Julgamento : 04/12/2016
Data da Publicação : 05/12/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Efeitos
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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