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Jurisprudência


TJAM 4001330-20.2016.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. ALEGAÇÃO DE EXERCÍCIO DO DIREITO DE NEGATIVAÇÃO E VALIDADE DO CONTRATO DE ADESÃO E DA CLÁUSULA DE RETENÇÃO DE VALORES JÁ PAGOS. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. I - No caso dos autos, em nenhum momento o recorrente veio combater os fundamentos da sentença vergastada, que versou sobre a declaração da rescisão do contrato e a consequente determinação de abstenção da cobrança das parcelas vincendas e da impossibilidade da negativação. Ao contrário veio a esta corte alegando o regular exercício do direito de negativar os devedores, a validade do contrato de adesão e a possibilidade de retenção de valores, falhando em atacar especificamente os pontos cuja modificação pretende e em dissonância, portanto, do previsto no art. 1.010, II, do Novo Código de Processo Civil. II – Recurso não conhecido.

Data do Julgamento : 21/08/2016
Data da Publicação : 22/08/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Revisão do Saldo Devedor
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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