main-banner

Jurisprudência


TJAM 4001332-69.2017.8.04.0900

Ementa
DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REQUISITOS DO ARTIGO 50 DO CCB. ABUSO DA PERSONALIDADE JURÍDICA OU CONFUSÃO PATRIMONIAL. AUSÊNCIA DE PROVA CONCRETA. INDEFERIMENTO MANTIDO. 1. Para a desconsideração da personalidade jurídica, o artigo 50 do CCB exige a demonstração concreta de, ao menos, um dos requisitos, quais sejam: abuso da personalidade jurídica ou confusão patrimonial. O primeiro configurado, dentre eles, pelo excesso de mandato ou desvio de finalidade como ato intencional dos sócios em fraudar terceiros com o uso indevido do ente moral; o segundo caracterizado pela inexistência de separação patrimonial, no campo dos fatos, entre a pessoa jurídica e os seus sócios. 2. É entendimento do c. Superior Tribunal de Justiça que o encerramento irregular da atividade empresária ou a inexistência de bens penhoráveis não são suficientes ao deferimento da desconsideração, pois o abuso da personalidade jurídica não pode ser presumido. 3. Agravo de instrumento desprovido.

Data do Julgamento : 24/09/2017
Data da Publicação : 26/09/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Desconsideração da Personalidade Jurídica
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão