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Jurisprudência


TJAM 4001333-09.2015.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM MANDADO DE SEGURANÇA. POLICIAL MILITAR. REVOGAÇÃO DO ATO DE PROMOÇÃO. CONCESSÃO DE LIMINAR. LEGALIDADE. PRESENTE OS REQUISITOS. LIMINAR MANTIDA. AGRAVO IMPROVIDO. I – Não se presta o presente recurso em manifestar-se acerca das questões que dizem respeito ao mérito da ação principal, sob pena de violar o princípio do duplo grau de jurisdição; II – Demonstrada a relevância do fundamento, e a possibilidade de lesão irreparável ou de difícil reparação, não resta dúvida de que agiu com acerto o Magistrado a quo ao deferir a liminar; III – Agravo de Instrumento conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 04/08/2015
Data da Publicação : 07/08/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Promoção
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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