TJAM 4001333-09.2015.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM MANDADO DE SEGURANÇA. POLICIAL MILITAR. REVOGAÇÃO DO ATO DE PROMOÇÃO. CONCESSÃO DE LIMINAR. LEGALIDADE. PRESENTE OS REQUISITOS. LIMINAR MANTIDA. AGRAVO IMPROVIDO.
I – Não se presta o presente recurso em manifestar-se acerca das questões que dizem respeito ao mérito da ação principal, sob pena de violar o princípio do duplo grau de jurisdição;
II – Demonstrada a relevância do fundamento, e a possibilidade de lesão irreparável ou de difícil reparação, não resta dúvida de que agiu com acerto o Magistrado a quo ao deferir a liminar;
III – Agravo de Instrumento conhecido e improvido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM MANDADO DE SEGURANÇA. POLICIAL MILITAR. REVOGAÇÃO DO ATO DE PROMOÇÃO. CONCESSÃO DE LIMINAR. LEGALIDADE. PRESENTE OS REQUISITOS. LIMINAR MANTIDA. AGRAVO IMPROVIDO.
I – Não se presta o presente recurso em manifestar-se acerca das questões que dizem respeito ao mérito da ação principal, sob pena de violar o princípio do duplo grau de jurisdição;
II – Demonstrada a relevância do fundamento, e a possibilidade de lesão irreparável ou de difícil reparação, não resta dúvida de que agiu com acerto o Magistrado a quo ao deferir a liminar;
III – Agravo de Instrumento conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
04/08/2015
Data da Publicação
:
07/08/2015
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Promoção
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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