TJAM 4001333-72.2016.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA ANTECIPADA. IPVA E TAXA DE LICENCIAMENTO. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. REQUISITOS PRESENTES.
I - Nos termos do artigo 273 do CPC, a tutela antecipada depende da verossimilhança da alegação demonstrada por prova inequívoca, aliada ao fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação.
II - Demonstrado que o veículo objeto dos lançamentos de Taxa de Licenciamento foi alienado pela agravada, o deferimento de medida de urgência para suspender a exigibilidade dos débitos constituídos após a operação é medida que se impõe.
III - Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA ANTECIPADA. IPVA E TAXA DE LICENCIAMENTO. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. REQUISITOS PRESENTES.
I - Nos termos do artigo 273 do CPC, a tutela antecipada depende da verossimilhança da alegação demonstrada por prova inequívoca, aliada ao fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação.
II - Demonstrado que o veículo objeto dos lançamentos de Taxa de Licenciamento foi alienado pela agravada, o deferimento de medida de urgência para suspender a exigibilidade dos débitos constituídos após a operação é medida que se impõe.
III - Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
07/05/2017
Data da Publicação
:
08/05/2017
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Suspensão da Exigibilidade
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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