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Jurisprudência


TJAM 4001333-72.2016.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA ANTECIPADA. IPVA E TAXA DE LICENCIAMENTO. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. REQUISITOS PRESENTES. I - Nos termos do artigo 273 do CPC, a tutela antecipada depende da verossimilhança da alegação demonstrada por prova inequívoca, aliada ao fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação. II - Demonstrado que o veículo objeto dos lançamentos de Taxa de Licenciamento foi alienado pela agravada, o deferimento de medida de urgência para suspender a exigibilidade dos débitos constituídos após a operação é medida que se impõe. III - Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 07/05/2017
Data da Publicação : 08/05/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Suspensão da Exigibilidade
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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