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Jurisprudência


TJAM 4001335-47.2013.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. CONCESSÃO MEDIANTE SIMPLES AFIRMAÇÃO DE POBREZA. DPVAT - COMPETÊNCIA RELATIVA - DECLINAÇÃO DE OFÍCIO - IMPOSSIBILIDADE.  I - A competência para ação que visa à cobrança de indenização do seguro DPVAT é relativa. Logo, nessa espécie de ação, a competência não pode ser declinada sem a provocação das partes, sendo, por isso, vedado seu declínio de ofício pelo juiz, nos termos da Súmula 33 do STJ. II- Para a concessão da justiça gratuita, basta a parte alegar que está em situação de miserabilidade para que o julgador possa reconhecê-la. Assim, não é necessário juntar documentos nos autos para provar que a parte não pode arcar com as custas processuais na demanda em juízo. Cabe à parte que refuta a situação de pobreza o ônus de provar a má-fé do requerente do benefício. Ao juiz cabe indeferir o pedido de justiça gratuita apenas diante de fundadas razões.

Data do Julgamento : 06/04/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Seguro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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