TJAM 4001336-90.2017.8.04.0000
HABEAS CORPUS - MATERIALIDADE E AUTORIA EVIDÊNCIADAS - INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL - GARANTIA À ORDEM PÚBLICA - PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA - ORDEM DENEGADA.
1. A prisão cautelar, nos termos do art. 5º , inciso LVII , da Constituição da República, é medida excepcional de privação de liberdade, que somente poderá ser adotada quando os motivos do caso concreto, devidamente fundamentados no art. 312 do Código de Processo Penal, demonstrarem a sua imprescindibilidade.
2. A segregação cautelar do paciente encontra-se devidamente fundamentada, e não se verifica o alegado constrangimento ilegal.
3. Encontra-se razões suficientemente pela prisão preventiva do suposto autor que, além de agir em concurso com terceiros, emprega grave ameaça mediante uso de arma de fogo e com restrição da liberdade das vítimas, situação que denota de forma manifesta a periculosidade
3. ORDEM DENEGADA.
Ementa
HABEAS CORPUS - MATERIALIDADE E AUTORIA EVIDÊNCIADAS - INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL - GARANTIA À ORDEM PÚBLICA - PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA - ORDEM DENEGADA.
1. A prisão cautelar, nos termos do art. 5º , inciso LVII , da Constituição da República, é medida excepcional de privação de liberdade, que somente poderá ser adotada quando os motivos do caso concreto, devidamente fundamentados no art. 312 do Código de Processo Penal, demonstrarem a sua imprescindibilidade.
2. A segregação cautelar do paciente encontra-se devidamente fundamentada, e não se verifica o alegado constrangimento ilegal.
3. Encontra-se razões suficientemente pela prisão preventiva do suposto autor que, além de agir em concurso com terceiros, emprega grave ameaça mediante uso de arma de fogo e com restrição da liberdade das vítimas, situação que denota de forma manifesta a periculosidade
3. ORDEM DENEGADA.
Data do Julgamento
:
04/06/2017
Data da Publicação
:
05/06/2017
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Roubo Majorado
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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