TJAM 4001338-02.2013.8.04.0000
DECISÃO QUE DETERMINA A BAIXA E O ARQUIVAMENTO DOS AUTOS. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. PROVIMENTO JURISDIONAL COM NATUREZA DE SENTENÇA. RECURSO CABÍVEL. APELAÇÃO. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE PRESENTES. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO PARA ADMITIR O RECURSO DE APELAÇÃO.
- O provimento jurisdicional que extingue o feito e determina a baixa e o arquivamento dos autos, na fase de execução, possui natureza jurídica de sentença. O recurso cabível é o de apelação. Precedentes do STJ.
- Deve ser admitido o recurso de apelação proposto contra provimento jurisdicional terminativo ao processo, uma vez observados os requisitos de admissibilidade na data de sua propositura.
Ementa
DECISÃO QUE DETERMINA A BAIXA E O ARQUIVAMENTO DOS AUTOS. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. PROVIMENTO JURISDIONAL COM NATUREZA DE SENTENÇA. RECURSO CABÍVEL. APELAÇÃO. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE PRESENTES. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO PARA ADMITIR O RECURSO DE APELAÇÃO.
- O provimento jurisdicional que extingue o feito e determina a baixa e o arquivamento dos autos, na fase de execução, possui natureza jurídica de sentença. O recurso cabível é o de apelação. Precedentes do STJ.
- Deve ser admitido o recurso de apelação proposto contra provimento jurisdicional terminativo ao processo, uma vez observados os requisitos de admissibilidade na data de sua propositura.
Data do Julgamento
:
25/09/2016
Data da Publicação
:
26/09/2016
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Subsídios
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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