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Jurisprudência


TJAM 4001338-02.2013.8.04.0000

Ementa
DECISÃO QUE DETERMINA A BAIXA E O ARQUIVAMENTO DOS AUTOS. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. PROVIMENTO JURISDIONAL COM NATUREZA DE SENTENÇA. RECURSO CABÍVEL. APELAÇÃO. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE PRESENTES. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO PARA ADMITIR O RECURSO DE APELAÇÃO. - O provimento jurisdicional que extingue o feito e determina a baixa e o arquivamento dos autos, na fase de execução, possui natureza jurídica de sentença. O recurso cabível é o de apelação. Precedentes do STJ. - Deve ser admitido o recurso de apelação proposto contra provimento jurisdicional terminativo ao processo, uma vez observados os requisitos de admissibilidade na data de sua propositura.

Data do Julgamento : 25/09/2016
Data da Publicação : 26/09/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Subsídios
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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