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Jurisprudência


TJAM 4001339-84.2013.8.04.0000

Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE COM PEDIDO CAUTELAR – LEI ESTADUAL Nº 2.546/1999 – SERVIÇO DE SEGURANÇA A EX-GOVERNADORES - DESCOMPASSO COM OS PRINCÍPIOS REPUBLICANOS DA MORALIDADE ADMINISTRATIVA, DA IMPESSOALIDADE, DA RAZOABILIDADE, DO INTERESSE PÚBLICO, DA EFICIÊNCIA EXPRESSOS NA CARTA MAGNA DE 1988 - OFENSA AOS ARTS. 2º, 17, 48, 104, 109 E 114, TODOS DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO AMAZONAS - VÍCIO MATERIAL CARACTERIZADO – PEDIDO JULGADO PROCEDENTE. 1. A Lei nº 2.546, de 25 de junho de 1999, que dispõe sobre o serviço de segurança a ex-Governadores do Estado e dá outras providências, apresenta vício de inconstitucionalidade material, por violação aos arts. 2º, 17, 48, 104, 109 e 114, todos da Constituição do Estado do Amazonas. 3. Ademais, a norma viola os Princípios da Moralidade, da Impessoalidade e do Interesse Público. 4. Ação julgada procedente para declarar a inconstitucionalidade da Lei nº 2.546, de 25 de junho de 1999.

Data do Julgamento : 03/04/2017
Data da Publicação : 07/04/2017
Classe/Assunto : Direta de Inconstitucionalidade / Inconstitucionalidade Material
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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