TJAM 4001340-98.2015.8.04.0000
DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA MILITAR. REGRAS DO EDITAL. INALTERABILIDADE.
I - Consoante firme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, as disposições editalícias são, em regra, inalteráveis no decorrer do certame, ressalvados casos para correção de erro material ou, ainda, adequação à legislação superveniente.
II - Após inaugurado período de inscrição, é vedada a alteração de disposição do edital, em especial, àquela pertinente aos requisitos para aprovação em fase do certame.
III – Agravo de Instrumento conhecido e desprovido. Decisão mantida.
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA MILITAR. REGRAS DO EDITAL. INALTERABILIDADE.
I - Consoante firme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, as disposições editalícias são, em regra, inalteráveis no decorrer do certame, ressalvados casos para correção de erro material ou, ainda, adequação à legislação superveniente.
II - Após inaugurado período de inscrição, é vedada a alteração de disposição do edital, em especial, àquela pertinente aos requisitos para aprovação em fase do certame.
III – Agravo de Instrumento conhecido e desprovido. Decisão mantida.
Data do Julgamento
:
17/04/2016
Data da Publicação
:
03/05/2016
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Inscrição / Documentação
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Nélia Caminha Jorge
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão