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Jurisprudência


TJAM 4001340-98.2015.8.04.0000

Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA MILITAR. REGRAS DO EDITAL. INALTERABILIDADE. I - Consoante firme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, as disposições editalícias são, em regra, inalteráveis no decorrer do certame, ressalvados casos para correção de erro material ou, ainda, adequação à legislação superveniente. II - Após inaugurado período de inscrição, é vedada a alteração de disposição do edital, em especial, àquela pertinente aos requisitos para aprovação em fase do certame. III – Agravo de Instrumento conhecido e desprovido. Decisão mantida.

Data do Julgamento : 17/04/2016
Data da Publicação : 03/05/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Inscrição / Documentação
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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