TJAM 4001341-83.2015.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – DECISÃO QUE DECLINA COMPETÊNCIA EM FAVOR DO FORO DO LOCAL DO FATO - INCOMPETÊNCIA RELATIVA - RECONHECIMENTO DE OFÍCIO – IMPOSSIBILIDADE - ATO DECISÓRIO PASSÍVEL DE MODIFICAÇÃO – POSSIBILIDADE DE OPÇÃO, PELO AUTOR NO MOMENTO DA PROPOSITURA DA DEMANDA – SÚMULA 33 – STJ – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1 Tratando-se de ação de cobrança de seguro DPVAT, o autor tem a faculdade de propor a ação no foro do seu próprio domicílio (regra geral do art.94 do CPC), no foro do local do acidente ou, ainda, no foro do domicílio do réu (art.100, parágrafo único do CPC).
2 - Se pode o autor optar em propor a demanda no foro que lhe é mais conveniente, a competência é relativa, não podendo ser declinada de ofício, a teor da Súmula 33/STJ.
3 Recurso conhecido e provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – DECISÃO QUE DECLINA COMPETÊNCIA EM FAVOR DO FORO DO LOCAL DO FATO - INCOMPETÊNCIA RELATIVA - RECONHECIMENTO DE OFÍCIO – IMPOSSIBILIDADE - ATO DECISÓRIO PASSÍVEL DE MODIFICAÇÃO – POSSIBILIDADE DE OPÇÃO, PELO AUTOR NO MOMENTO DA PROPOSITURA DA DEMANDA – SÚMULA 33 – STJ – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1 Tratando-se de ação de cobrança de seguro DPVAT, o autor tem a faculdade de propor a ação no foro do seu próprio domicílio (regra geral do art.94 do CPC), no foro do local do acidente ou, ainda, no foro do domicílio do réu (art.100, parágrafo único do CPC).
2 - Se pode o autor optar em propor a demanda no foro que lhe é mais conveniente, a competência é relativa, não podendo ser declinada de ofício, a teor da Súmula 33/STJ.
3 Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
25/10/2015
Data da Publicação
:
04/11/2015
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Competência
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão