TJAM 4001342-05.2014.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REJEIÇÃO LIMINAR EM DECORRÊNCIA DE ILEGITIMIDADE. IMPOSSIBILIDADE. INCORPORAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA. SUCESSÃO PROCESSUAL. APLICAÇÃO POR ANALOGIA DO ART. 43 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
A pessoa jurídica que incorpora outra pessoa jurídica tem legitimidade, em decorrência da sucessão processual (art. 43 do CPC), para ingressar com impugnação ao cumprimento de sentença contra título executivo judicial executado em desfavor da incorporada.
Agravo de instrumento provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REJEIÇÃO LIMINAR EM DECORRÊNCIA DE ILEGITIMIDADE. IMPOSSIBILIDADE. INCORPORAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA. SUCESSÃO PROCESSUAL. APLICAÇÃO POR ANALOGIA DO ART. 43 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
A pessoa jurídica que incorpora outra pessoa jurídica tem legitimidade, em decorrência da sucessão processual (art. 43 do CPC), para ingressar com impugnação ao cumprimento de sentença contra título executivo judicial executado em desfavor da incorporada.
Agravo de instrumento provido.
Data do Julgamento
:
31/08/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Pagamento
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Yedo Simões de Oliveira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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