TJAM 4001342-97.2017.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO MONITÓRIA - PEDIDO DE DESISTÊNCIA EM RELAÇÃO A UMA DAS REQUERIDAS - DESNECESSIDADE DA ANUÊNCIA DOS DEMAIS - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - DECISÃO NA ORIGEM MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I - Juízo Singular entendeu dispensável a anuência da requerida para que o requerente apresentasse desistência do feito com relação à empresa RF Construções Ltda.
II- Em havendo litisconsórcio passivo a parte demandante na ação pode dela desistir com relação a todos os requeridos (desistência total) ou, apenas, com relação a um ou alguns deles (parcial).
III - A exclusão da empresa RF Construções Ltda do polo passivo não afetará o julgamento do mérito da ação monitória, na qual se aferirá a responsabilidade das demais requeridas.
IV – Agravo conhecido e improvido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO MONITÓRIA - PEDIDO DE DESISTÊNCIA EM RELAÇÃO A UMA DAS REQUERIDAS - DESNECESSIDADE DA ANUÊNCIA DOS DEMAIS - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - DECISÃO NA ORIGEM MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I - Juízo Singular entendeu dispensável a anuência da requerida para que o requerente apresentasse desistência do feito com relação à empresa RF Construções Ltda.
II- Em havendo litisconsórcio passivo a parte demandante na ação pode dela desistir com relação a todos os requeridos (desistência total) ou, apenas, com relação a um ou alguns deles (parcial).
III - A exclusão da empresa RF Construções Ltda do polo passivo não afetará o julgamento do mérito da ação monitória, na qual se aferirá a responsabilidade das demais requeridas.
IV – Agravo conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
10/09/2017
Data da Publicação
:
12/09/2017
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Obrigações
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Airton Luís Corrêa Gentil
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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