TJAM 4001343-87.2014.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS. VESTIBULAR. NÚMERO DE VAGAS. QUOTAS. CRITÉRIOS PARA INGRESSO NOS CURSOS. RESOLUÇÃO QUE LIMITOU NÚMERO DE VAGAS. ILEGALIDADE. AGRAVO IMPROVIDO.
I – De acordo com o entendimento jurisprudencial, cabe ao Judiciário analisar a esfera de discricionariedade da Administração Pública, quando da edição de seus atos decorrer ilegalidade.
II – Na administração pública não há liberdade nem vontade pessoal. Enquanto na administração particular é lícito fazer tudo o que a lei não proíbe, na Administração Pública só é permitido fazer o que a lei autoriza.
III - A subdivisão do sistema de cotas não pode ser estabelecido mediante simples resolução e previsão do edital, de maneira aleatória, sendo imprescindível uma lei que os estabeleça, sob pena de violação ao princípio da reserva legal.
IV - Agravo de Instrumento improvido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS. VESTIBULAR. NÚMERO DE VAGAS. QUOTAS. CRITÉRIOS PARA INGRESSO NOS CURSOS. RESOLUÇÃO QUE LIMITOU NÚMERO DE VAGAS. ILEGALIDADE. AGRAVO IMPROVIDO.
I – De acordo com o entendimento jurisprudencial, cabe ao Judiciário analisar a esfera de discricionariedade da Administração Pública, quando da edição de seus atos decorrer ilegalidade.
II – Na administração pública não há liberdade nem vontade pessoal. Enquanto na administração particular é lícito fazer tudo o que a lei não proíbe, na Administração Pública só é permitido fazer o que a lei autoriza.
III - A subdivisão do sistema de cotas não pode ser estabelecido mediante simples resolução e previsão do edital, de maneira aleatória, sendo imprescindível uma lei que os estabeleça, sob pena de violação ao princípio da reserva legal.
IV - Agravo de Instrumento improvido.
Data do Julgamento
:
28/09/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Inscrição / Documentação
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
João de Jesus Abdala Simões
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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