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Jurisprudência


TJAM 4001343-87.2014.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS. VESTIBULAR. NÚMERO DE VAGAS. QUOTAS. CRITÉRIOS PARA INGRESSO NOS CURSOS. RESOLUÇÃO QUE LIMITOU NÚMERO DE VAGAS. ILEGALIDADE. AGRAVO IMPROVIDO. I – De acordo com o entendimento jurisprudencial, cabe ao Judiciário analisar a esfera de discricionariedade da Administração Pública, quando da edição de seus atos decorrer ilegalidade. II – Na administração pública não há liberdade nem vontade pessoal. Enquanto na administração particular é lícito fazer tudo o que a lei não proíbe, na Administração Pública só é permitido fazer o que a lei autoriza. III - A subdivisão do sistema de cotas não pode ser estabelecido mediante simples resolução e previsão do edital, de maneira aleatória, sendo imprescindível uma lei que os estabeleça, sob pena de violação ao princípio da reserva legal. IV - Agravo de Instrumento improvido.

Data do Julgamento : 28/09/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Inscrição / Documentação
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : João de Jesus Abdala Simões
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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