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Jurisprudência


TJAM 4001344-04.2016.8.04.0000

Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO À INFORMAÇÃO. DECADÊNCIA. TERMO INICIAL. FIM DO PRAZO PARA PRESTAR INFORMAÇÕES. LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO. SEGURANÇA DENEGADA. I - Ultrapassado o prazo legal – 30 dias – fixado na Lei de Acesso à Informação (Lei n.° 12.527/11) para que a autoridade pública preste as informações solicitadas, inicia-se a contagem do prazo de decadência para que o solicitante avie a ação mandamental. II – Configurada a decadência, denega-se a segurança pleiteada.

Data do Julgamento : 02/08/2016
Data da Publicação : 10/08/2016
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Violação aos Princípios Administrativos
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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