TJAM 4001344-04.2016.8.04.0000
DIREITO CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO À INFORMAÇÃO. DECADÊNCIA. TERMO INICIAL. FIM DO PRAZO PARA PRESTAR INFORMAÇÕES. LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO. SEGURANÇA DENEGADA.
I - Ultrapassado o prazo legal – 30 dias – fixado na Lei de Acesso à Informação (Lei n.° 12.527/11) para que a autoridade pública preste as informações solicitadas, inicia-se a contagem do prazo de decadência para que o solicitante avie a ação mandamental.
II – Configurada a decadência, denega-se a segurança pleiteada.
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO À INFORMAÇÃO. DECADÊNCIA. TERMO INICIAL. FIM DO PRAZO PARA PRESTAR INFORMAÇÕES. LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO. SEGURANÇA DENEGADA.
I - Ultrapassado o prazo legal – 30 dias – fixado na Lei de Acesso à Informação (Lei n.° 12.527/11) para que a autoridade pública preste as informações solicitadas, inicia-se a contagem do prazo de decadência para que o solicitante avie a ação mandamental.
II – Configurada a decadência, denega-se a segurança pleiteada.
Data do Julgamento
:
02/08/2016
Data da Publicação
:
10/08/2016
Classe/Assunto
:
Mandado de Segurança / Violação aos Princípios Administrativos
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Nélia Caminha Jorge
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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