TJAM 4001345-23.2015.8.04.0000
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO – MANDADO DE SEGURANÇA APROVAÇÃO NO ENEM - CONCESSÃO DA LIMINAR NA ORIGEM - REALIZAÇÃO DE EXAME SUPLETIVO PARA CONCLUSÃO DE ENSINO MÉDIO – CANDIDATA NÃO LOGROU ÊXITO – PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO DO MANDAMUS – AUSÊNCIA DO INTERESSE DE AGIR - APLICAÇÃO DO EFEITO TRANSLATIVO – EXTINÇÃO DO PROCESSO DE ORIGEM.
Se a pretensão do jurisdicionado não pode mais ser satisfeita via mandamus, no caso, por ocasião da sua não aprovação no exame supletivo que lhe foi assegurado por decisão judicial, caracterizado o fenômeno da carência de ação, consubstanciado na ausência de interesse de agir.
A matéria de ordem pública ligada aos pressupostos processuais e condições da ação pode ser conhecida pela instância recursal, até mesmo em sede de agravo, em decorrência do efeito translativo do recurso.
Ementa
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO – MANDADO DE SEGURANÇA APROVAÇÃO NO ENEM - CONCESSÃO DA LIMINAR NA ORIGEM - REALIZAÇÃO DE EXAME SUPLETIVO PARA CONCLUSÃO DE ENSINO MÉDIO – CANDIDATA NÃO LOGROU ÊXITO – PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO DO MANDAMUS – AUSÊNCIA DO INTERESSE DE AGIR - APLICAÇÃO DO EFEITO TRANSLATIVO – EXTINÇÃO DO PROCESSO DE ORIGEM.
Se a pretensão do jurisdicionado não pode mais ser satisfeita via mandamus, no caso, por ocasião da sua não aprovação no exame supletivo que lhe foi assegurado por decisão judicial, caracterizado o fenômeno da carência de ação, consubstanciado na ausência de interesse de agir.
A matéria de ordem pública ligada aos pressupostos processuais e condições da ação pode ser conhecida pela instância recursal, até mesmo em sede de agravo, em decorrência do efeito translativo do recurso.
Data do Julgamento
:
07/07/2015
Data da Publicação
:
09/07/2015
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Carla Maria Santos dos Reis
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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