main-banner

Jurisprudência


TJAM 4001345-57.2014.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. CRIME DE TORTURA. AUTOR, PAI CONTRA FILHO MENOR DE APENAS 11 ANOS DE IDADE. CONFIGURAÇÃO, NO CASO, DE TORTURA-CASTIGO (ART. 1º, II, LEI Nº 9.455/97). PROXIMIDADE ENTRE AS PARTES. POTENCIAL CONTINUIDADE DELITIVA. CONDIÇÕES SUBJETIVAS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA. I. Inconteste a autoria do delito tipificado no Art. 1º, inciso II, da Lei 9.455/97, comprovadas no conjunto probatório colhido durante a instrução criminal. II. O fato do paciente possuir predicados pessoais favoráveis, por si só, não autoriza a sua liberdade, uma vez que presentes os requisitos do Art. 312 do CPP. III. A coação ilegal do ato prisional atacado, não restou configurada, em obediência aos Arts. 387, § Único e 312 do CPP, vez se fazer, in casu, imprescindível a aplicação da Lei Penal e consequente pretensão punitiva. IV. Fundamentada a Decisão que manteve a segregação e demonstrada a conveniência da prisão, deve o Paciente nela ser mantida como garantia da Ordem Pública. ORDEM DENEGADA, EM CONSONÂNCIA COM PARECER MINISTERIAL.

Data do Julgamento : 18/05/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / De Tortura
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Rafael de Araújo Romano
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão