TJAM 4001347-85.2018.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. CARTÃO DE CRÉDITO. LEGALIDADE DA CONTRATAÇÃO. CONDIÇÕES CLARAS E EXPRESSAS. AGRAVO PROVIDO.
I – No contrato devidamente assinado pelo agravado, há expressa menção acerca da espécie das condições de seu cumprimento, deixando clara a solicitação de cartão de crédito consignado, constando tal informação logo no cabeçalho do termo, tudo em consonância com o art. 6º, III, CDC.
II - Em cognição sumária, reputo não haver a probabilidade do direito, requisito necessário para a manutenção da tutela de urgência, tal como prescreve o art. 300, CPC.
III - Agravo de Instrumento conhecido e provido para revogar a tutela provisória que suspendeu os descontos e impediu a inscrição do nome da parte agravada nos órgãos de proteção ao crédito.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. CARTÃO DE CRÉDITO. LEGALIDADE DA CONTRATAÇÃO. CONDIÇÕES CLARAS E EXPRESSAS. AGRAVO PROVIDO.
I – No contrato devidamente assinado pelo agravado, há expressa menção acerca da espécie das condições de seu cumprimento, deixando clara a solicitação de cartão de crédito consignado, constando tal informação logo no cabeçalho do termo, tudo em consonância com o art. 6º, III, CDC.
II - Em cognição sumária, reputo não haver a probabilidade do direito, requisito necessário para a manutenção da tutela de urgência, tal como prescreve o art. 300, CPC.
III - Agravo de Instrumento conhecido e provido para revogar a tutela provisória que suspendeu os descontos e impediu a inscrição do nome da parte agravada nos órgãos de proteção ao crédito.
Data do Julgamento
:
07/05/2018
Data da Publicação
:
23/05/2018
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
João de Jesus Abdala Simões
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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