main-banner

Jurisprudência


TJAM 4001347-85.2018.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. CARTÃO DE CRÉDITO. LEGALIDADE DA CONTRATAÇÃO. CONDIÇÕES CLARAS E EXPRESSAS. AGRAVO PROVIDO. I – No contrato devidamente assinado pelo agravado, há expressa menção acerca da espécie das condições de seu cumprimento, deixando clara a solicitação de cartão de crédito consignado, constando tal informação logo no cabeçalho do termo, tudo em consonância com o art. 6º, III, CDC. II - Em cognição sumária, reputo não haver a probabilidade do direito, requisito necessário para a manutenção da tutela de urgência, tal como prescreve o art. 300, CPC. III - Agravo de Instrumento conhecido e provido para revogar a tutela provisória que suspendeu os descontos e impediu a inscrição do nome da parte agravada nos órgãos de proteção ao crédito.

Data do Julgamento : 07/05/2018
Data da Publicação : 23/05/2018
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : João de Jesus Abdala Simões
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão