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Jurisprudência


TJAM 4001349-60.2015.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. HONORÁRIO DE SUCUMBÊNCIA. RATEIO. TESE DESENVOLVIDA EM COAUTORIA. NÃO COMPROVAÇÃO DE SUPERIORIDADE NO LABOR DO RECORRENTE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Por mais que o Agravante alegue ter sido o criador da tese vencedora, dita petição (fls. 18/31) foi subscrita em conjunto com outro causídico, de modo que, salvo prova ou disposição em contrário, a ambos cabe, em partes iguais, o valor correspondente à importância dada àquela peça. 2. Se ambos subscreveram a peça, não sobrevindo prova em sentido contrário, presume-se a coautoria no trabalho intelectual nela desenvolvido, de sorte que distinções entre os advogados no tocante ao labor nela empenhado ressaem injustificadas. 3. Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 15/05/2016
Data da Publicação : 17/05/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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