TJAM 4001349-60.2015.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. HONORÁRIO DE SUCUMBÊNCIA. RATEIO. TESE DESENVOLVIDA EM COAUTORIA. NÃO COMPROVAÇÃO DE SUPERIORIDADE NO LABOR DO RECORRENTE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Por mais que o Agravante alegue ter sido o criador da tese vencedora, dita petição (fls. 18/31) foi subscrita em conjunto com outro causídico, de modo que, salvo prova ou disposição em contrário, a ambos cabe, em partes iguais, o valor correspondente à importância dada àquela peça.
2. Se ambos subscreveram a peça, não sobrevindo prova em sentido contrário, presume-se a coautoria no trabalho intelectual nela desenvolvido, de sorte que distinções entre os advogados no tocante ao labor nela empenhado ressaem injustificadas.
3. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. HONORÁRIO DE SUCUMBÊNCIA. RATEIO. TESE DESENVOLVIDA EM COAUTORIA. NÃO COMPROVAÇÃO DE SUPERIORIDADE NO LABOR DO RECORRENTE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Por mais que o Agravante alegue ter sido o criador da tese vencedora, dita petição (fls. 18/31) foi subscrita em conjunto com outro causídico, de modo que, salvo prova ou disposição em contrário, a ambos cabe, em partes iguais, o valor correspondente à importância dada àquela peça.
2. Se ambos subscreveram a peça, não sobrevindo prova em sentido contrário, presume-se a coautoria no trabalho intelectual nela desenvolvido, de sorte que distinções entre os advogados no tocante ao labor nela empenhado ressaem injustificadas.
3. Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
15/05/2016
Data da Publicação
:
17/05/2016
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão