main-banner

Jurisprudência


TJAM 4001349-94.2014.8.04.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSTITUCIONAL. CONCURSO PARA INGRESSO NA CARREIRA DA POLÍCIA MILITAR. FORMAÇÃO DE SOLDADOS. ALTURA. LIMITE MÍNIMO. DECISÃO ALICERÇADA EM POSICIONAMENTO DO PLENO DO TJAM ANULADO, VIA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, POR AUSÊNCIA DE QUORUM QUE LEGITIMASSE A DECLARAÇÃO DA INCONSTITUCIONALIDADE. RECURSO PROVIDO. I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM). II - Fundamento determinante para o deferimento da medida não mais subsiste. III - Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 03/04/2016
Data da Publicação : 04/04/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Ingresso e Concurso
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão