TJAM 4001350-16.2013.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. MULTA DO PROCON. LIMINAR NO WRIT APTA A SUSPENDER A EXIGIBILIDADE DA MULTA ADMINISTRATIVA. RECONHECIMENTO. ART. 7º, III, DA LEI N. 12.016/09. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1.Esvaziar-se-ia a utilidade do writ caso este não dispusesse de meios para, enquanto pendente a discussão acerca da regularidade da multa do PROCON desenvolvida em seu bojo, obstar eventual medida judicial paralela promovida pelo Estado para satisfazer o crédito.
2.A suspensão da exigibilidade da multa como efeito da liminar deferida no Mandado de Segurança, caucionado o Juízo, encontra lastro no art. 7º, III, da Lei n. 12.016/09.
3.Recurso conhecido e provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. MULTA DO PROCON. LIMINAR NO WRIT APTA A SUSPENDER A EXIGIBILIDADE DA MULTA ADMINISTRATIVA. RECONHECIMENTO. ART. 7º, III, DA LEI N. 12.016/09. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1.Esvaziar-se-ia a utilidade do writ caso este não dispusesse de meios para, enquanto pendente a discussão acerca da regularidade da multa do PROCON desenvolvida em seu bojo, obstar eventual medida judicial paralela promovida pelo Estado para satisfazer o crédito.
2.A suspensão da exigibilidade da multa como efeito da liminar deferida no Mandado de Segurança, caucionado o Juízo, encontra lastro no art. 7º, III, da Lei n. 12.016/09.
3.Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
17/12/2013
Data da Publicação
:
18/12/2013
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Multas e demais Sanções
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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