TJAM 4001351-30.2015.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA CONTRA FAZENDA PÚBLICA. REQUISITOS CUMULATIVOS. NÃO PREENCHIMENTO. AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. INEXISTÊNCIA DE PRETERIÇÃO DE CANDIDATO, QUANDO O ENTE ESTATAL CUMPRE ORDEM JUDICIAL. DECISÃO MANTIDA.
1. Para a concessão de tutela antecipada contra a Fazenda Pública é necessário o preenchimento de requisitos cumulativos, a saber: a) requerimento da parte; b) verossimilhança das alegações; c) ausência de irreversibilidade da decisão.
2. No caso, não há verossimilhança nas alegações de preterição de candidato em concurso público, pois esta não ocorre quando, por força do cumprimento de decisão judicial, a Administração Pública convoca candidatos de concurso público, pois inexiste ato espontâneo.
3. Agravo conhecido e improvido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA CONTRA FAZENDA PÚBLICA. REQUISITOS CUMULATIVOS. NÃO PREENCHIMENTO. AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. INEXISTÊNCIA DE PRETERIÇÃO DE CANDIDATO, QUANDO O ENTE ESTATAL CUMPRE ORDEM JUDICIAL. DECISÃO MANTIDA.
1. Para a concessão de tutela antecipada contra a Fazenda Pública é necessário o preenchimento de requisitos cumulativos, a saber: a) requerimento da parte; b) verossimilhança das alegações; c) ausência de irreversibilidade da decisão.
2. No caso, não há verossimilhança nas alegações de preterição de candidato em concurso público, pois esta não ocorre quando, por força do cumprimento de decisão judicial, a Administração Pública convoca candidatos de concurso público, pois inexiste ato espontâneo.
3. Agravo conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
25/10/2015
Data da Publicação
:
26/10/2015
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Classificação e/ou Preterição
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Yedo Simões de Oliveira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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