TJAM 4001351-35.2012.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. BLOQUEIO DE FONTE PAGADORA DO EXECUTADO. OFENSA AO ART. 649, IV, DO CPC. PRECEDENTES DO STJ. ÔNUS DO EXEQUENTE DEMONSTRAR A INCAPACIDADE LESIVA DA CONSTRIÇÃO. DESCUMPRIDO. APLICAÇÃO DA NORMA SEM RESERVAS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. O bloqueio de fonte pagadora do Executado ofende a regra de impenhorabilidade do salário insculpida no artigo 649, IV, do CPC.
2.A Exequente/Agravada não se desincumbiu do ônus, tacitamente imposto pelo supramencionado artigo, de demonstrar que a constrição defendida é incapaz de ameaçar a manutenção do Executado/Agravante. Assim, não há que sequer cogitar a relativização da regra de impenhorabilidade
3.Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
4.Recurso conhecido e provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. BLOQUEIO DE FONTE PAGADORA DO EXECUTADO. OFENSA AO ART. 649, IV, DO CPC. PRECEDENTES DO STJ. ÔNUS DO EXEQUENTE DEMONSTRAR A INCAPACIDADE LESIVA DA CONSTRIÇÃO. DESCUMPRIDO. APLICAÇÃO DA NORMA SEM RESERVAS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. O bloqueio de fonte pagadora do Executado ofende a regra de impenhorabilidade do salário insculpida no artigo 649, IV, do CPC.
2.A Exequente/Agravada não se desincumbiu do ônus, tacitamente imposto pelo supramencionado artigo, de demonstrar que a constrição defendida é incapaz de ameaçar a manutenção do Executado/Agravante. Assim, não há que sequer cogitar a relativização da regra de impenhorabilidade
3.Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
4.Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
29/09/2013
Data da Publicação
:
01/10/2013
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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