TJAM 4001351-98.2013.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO DO JUÍZO DE 1° GRAU QUE INDEFERIU O PEDIDO DE SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DAS MULTAS APLICADAS PELO PROCON/AM. POSSIBILIDADE. EXEGESE DO ART. 7°, III DA LEI N° 12.016/09. DEPÓSITO QUE OBJETIVA GARANTIR A EFETIVIDADE DA JURISDIÇÃO. TUTELA ANTECIPADA CONFIRMADA PARA SUSPENDER A EXIGIBILIDADE DAS REFERIDAS MULTAS. AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO.
I – Não se presta o presente recurso em manifestar-se acerca das questões que dizem respeito ao mérito da ação principal, sob pena de violar o princípio do duplo grau de jurisdição;
II – Sendo possível o depósito judicial do valor integral da multa aplicada pelo Procon/AM com o objetivo de suspender a exigibilidade da cobrança da citada sanção em eventual execução fiscal até o deslinde da ação mandamental, e inexistindo possibilidade de lesão irreparável ou de difícil reparação ao agravado, não resta dúvida de que a liminar, concedida nestes autos, deve ser mantida;
III – Agravo de Instrumento conhecido e provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO DO JUÍZO DE 1° GRAU QUE INDEFERIU O PEDIDO DE SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DAS MULTAS APLICADAS PELO PROCON/AM. POSSIBILIDADE. EXEGESE DO ART. 7°, III DA LEI N° 12.016/09. DEPÓSITO QUE OBJETIVA GARANTIR A EFETIVIDADE DA JURISDIÇÃO. TUTELA ANTECIPADA CONFIRMADA PARA SUSPENDER A EXIGIBILIDADE DAS REFERIDAS MULTAS. AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO.
I – Não se presta o presente recurso em manifestar-se acerca das questões que dizem respeito ao mérito da ação principal, sob pena de violar o princípio do duplo grau de jurisdição;
II – Sendo possível o depósito judicial do valor integral da multa aplicada pelo Procon/AM com o objetivo de suspender a exigibilidade da cobrança da citada sanção em eventual execução fiscal até o deslinde da ação mandamental, e inexistindo possibilidade de lesão irreparável ou de difícil reparação ao agravado, não resta dúvida de que a liminar, concedida nestes autos, deve ser mantida;
III – Agravo de Instrumento conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
22/04/2014
Data da Publicação
:
06/12/2014
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Multas e demais Sanções
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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