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Jurisprudência


TJAM 4001352-44.2017.8.04.0000

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. NULIDADE DA DECISÃO. FUNDAMENTAÇÃO SUCINTA. TUTELA DE URGÊNCIA. PERIGO DE DANO. NÃO COMPROVADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO. I - Não viola o disposto no art. 93, IX, da CF/88, a decisão que apresenta seus fundamentos de forma sucinta. II - Na forma do art. 300, CPC/15, conceder-se-á tutela de urgência quando, diante dos argumentos esboçados na petição inicial, houver elementos que evidenciem ser provável o acolhimento do direito alegado e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. III – O perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo perfaz-se em requisito necessário à concessão da tutela de urgência, sendo imprescindível sua demonstração por fatos concretos e objetivos que apontam para um prejuízo irreparável ou de difícil reparação ao direito material. IV – Agravo de instrumento conhecido e desprovido. Decisão mantida.

Data do Julgamento : 04/06/2017
Data da Publicação : 05/06/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Condomínio
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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