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Jurisprudência


TJAM 4001353-63.2016.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO. RECORRER EM LIBERDADE. POSSIBILIDADE. RÉU SOLTO DURANTE TODA A INSTRUÇÃO PROCESSUAL. NENHUM FATO NOVO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. ORDEM CONCEDIDA. 1. Primeiramente, insta salientar a possibilidade de conhecimento de habeas corpus concomitante à impetração de recurso próprio, quando o primeiro diz respeito, tão somente, a ilegalidade da prisão. 2. Em que pese o paciente tenha respondido o processo solto, quando da sentença, lhe fora negado ao paciente o direito de recorrer em liberdade, pugnando este pela concessão da ordem do presente writ, alegando não ter ocorrido nenhum fato novo que fundamentasse a segregação. 3. Pode-se depreender da análise dos autos que o acusado passou toda a instrução processual em liberdade e que, de fato, a decisão coatora não trouxe nenhum fato novo apto a comprovar a necessidade do recolhimento do mesmo à prisão antes do julgamento do recurso de apelação. 4. Ordem concedida.

Data do Julgamento : 12/06/2016
Data da Publicação : 13/06/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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