TJAM 4001353-63.2016.8.04.0000
HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO. RECORRER EM LIBERDADE. POSSIBILIDADE. RÉU SOLTO DURANTE TODA A INSTRUÇÃO PROCESSUAL. NENHUM FATO NOVO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. ORDEM CONCEDIDA.
1. Primeiramente, insta salientar a possibilidade de conhecimento de habeas corpus concomitante à impetração de recurso próprio, quando o primeiro diz respeito, tão somente, a ilegalidade da prisão.
2. Em que pese o paciente tenha respondido o processo solto, quando da sentença, lhe fora negado ao paciente o direito de recorrer em liberdade, pugnando este pela concessão da ordem do presente writ, alegando não ter ocorrido nenhum fato novo que fundamentasse a segregação.
3. Pode-se depreender da análise dos autos que o acusado passou toda a instrução processual em liberdade e que, de fato, a decisão coatora não trouxe nenhum fato novo apto a comprovar a necessidade do recolhimento do mesmo à prisão antes do julgamento do recurso de apelação.
4. Ordem concedida.
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO. RECORRER EM LIBERDADE. POSSIBILIDADE. RÉU SOLTO DURANTE TODA A INSTRUÇÃO PROCESSUAL. NENHUM FATO NOVO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. ORDEM CONCEDIDA.
1. Primeiramente, insta salientar a possibilidade de conhecimento de habeas corpus concomitante à impetração de recurso próprio, quando o primeiro diz respeito, tão somente, a ilegalidade da prisão.
2. Em que pese o paciente tenha respondido o processo solto, quando da sentença, lhe fora negado ao paciente o direito de recorrer em liberdade, pugnando este pela concessão da ordem do presente writ, alegando não ter ocorrido nenhum fato novo que fundamentasse a segregação.
3. Pode-se depreender da análise dos autos que o acusado passou toda a instrução processual em liberdade e que, de fato, a decisão coatora não trouxe nenhum fato novo apto a comprovar a necessidade do recolhimento do mesmo à prisão antes do julgamento do recurso de apelação.
4. Ordem concedida.
Data do Julgamento
:
12/06/2016
Data da Publicação
:
13/06/2016
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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