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Jurisprudência


TJAM 4001354-82.2015.8.04.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO E PARTILHA. ALIMENTOS À MENOR HERDEIRA. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. IMPROCEDÊNCIA. RESPALDO LEGAL. ART. 1.694 E SEGUINTES, ASSIM COMO 1700, CC. LEI 5.478/74. ILEGITIMIDADE PASSIVA. INEXISTÊNCIA. TEORIA DA ASSERÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM). II - A mera alegação pela agravada de que o espólio ou os herdeiros do de cujus seriam responsáveis pelo custeio dos alimentos preenche objetivamente o requisito da legitimidade passiva, segundo a teoria da asserção. III - Inexistindo condenação prévia do autor da herança, não há por que falar em transmissão do dever jurídico de prestar alimentos, em razão do seu caráter personalíssimo e, portanto, intransmissível (REsp 775180/MT). IV – Agravo de instrumento conhecido e provido.

Data do Julgamento : 26/06/2016
Data da Publicação : 11/07/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Inventário e Partilha
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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