TJAM 4001355-33.2016.8.04.0000
HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO. RECORRER EM LIBERDADE. POSSIBILIDADE. RÉU SOLTO DURANTE TODA A INSTRUÇÃO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE FATO NOVO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. ORDEM CONCEDIDA.
1.Cinge-se o presente habeas corpus, na concessão da ordem para que o Paciente possa recorrer em liberdade da sentença condenatória.
2.Com efeito, verifica-se que o Paciente permaneceu em liberdade durante toda a fase instrucional. Verifica-se ainda, a inexistência de fato novo capaz fundamentar a necessidade de segregação preventiva do mesmo antes do julgamento do recurso de apelação.
3.Assim, conforme precedentes do Superior Tribunal de Justiça, reputo legítima a pretensão defensiva para permanecer solto até o julgamento do recurso de apelação.
4.ORDEM CONCEDIDA.
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO. RECORRER EM LIBERDADE. POSSIBILIDADE. RÉU SOLTO DURANTE TODA A INSTRUÇÃO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE FATO NOVO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. ORDEM CONCEDIDA.
1.Cinge-se o presente habeas corpus, na concessão da ordem para que o Paciente possa recorrer em liberdade da sentença condenatória.
2.Com efeito, verifica-se que o Paciente permaneceu em liberdade durante toda a fase instrucional. Verifica-se ainda, a inexistência de fato novo capaz fundamentar a necessidade de segregação preventiva do mesmo antes do julgamento do recurso de apelação.
3.Assim, conforme precedentes do Superior Tribunal de Justiça, reputo legítima a pretensão defensiva para permanecer solto até o julgamento do recurso de apelação.
4.ORDEM CONCEDIDA.
Data do Julgamento
:
12/06/2016
Data da Publicação
:
13/06/2016
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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