TJAM 4001357-03.2016.8.04.0000
DIREITO PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS À EXECUÇÃO – TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL – IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - EXCESSO - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DOS CÁLCULOS - INSUBSISTÊNCIA DAS ALEGAÇÕES – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA DEVIDOS – ÔNUS DA PARTE EMBARGADA – VERBA ARBITRADA CONFORME INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 85, §§§ 3º, 4º E 11º, DO CPC – EMBARGOS À EXECUÇÃO JULGADO IMPROCEDENTE.
- Em razão da natureza constitutiva negativa dos embargos do devedor, incumbe ao embargante demonstrar cabalmente a ocorrência do excesso de execução decorrente da suposta ausência de promoção de reajuste da parcela complemento vencimento, sem o que impositivo o desacolhimento da pretensão.
- Embargos à Execução improcedente.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS À EXECUÇÃO – TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL – IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - EXCESSO - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DOS CÁLCULOS - INSUBSISTÊNCIA DAS ALEGAÇÕES – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA DEVIDOS – ÔNUS DA PARTE EMBARGADA – VERBA ARBITRADA CONFORME INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 85, §§§ 3º, 4º E 11º, DO CPC – EMBARGOS À EXECUÇÃO JULGADO IMPROCEDENTE.
- Em razão da natureza constitutiva negativa dos embargos do devedor, incumbe ao embargante demonstrar cabalmente a ocorrência do excesso de execução decorrente da suposta ausência de promoção de reajuste da parcela complemento vencimento, sem o que impositivo o desacolhimento da pretensão.
- Embargos à Execução improcedente.
Data do Julgamento
:
24/05/2016
Data da Publicação
:
25/05/2016
Classe/Assunto
:
Embargos à Execução / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Aristóteles Lima Thury
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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