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Jurisprudência


TJAM 4001358-85.2016.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS – TENTATIVA DE HOMICÍDIO – ALEGADO CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR EXCESSO DE PRAZO – SUPRESSÃO – NÃO CONHECIMENTO – CUSTÓDIA CAUTELAR FUNDAMENTADA NOS REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CPP – ARBITRAMENTO DE FIANÇA – IMPOSSIBILIDADE – ORDEM DENEGADA. 1. Não tendo sido formulado o pedido de relaxamento da prisão por excesso de prazo perante o juízo de origem, resta inviável sua análise direta por esta Corte de Justiça, sob pena de indevida supressão de instância. 2. Não há constrangimento ilegal na manutenção da prisão processual do paciente quando o magistrado a quo fundamenta a custódia cautelar nos requisitos legais previstos no art. 312 do Código de Processo Penal. 3. In casu, a indigitada autoridade impetrada, convencida da materialidade delitiva e com base em indícios suficientes de autoria, manteve a medida excepcional como medida de garantir a ordem pública, haja vista o modus operandi da conduta criminosa. 4. Não há que se falar em coação ilegal decorrente do não arbitramento de fiança, na medida em que o art. 324, inciso VI do Código de Processo Penal preleciona que não será concedida fiança "quando presentes os motivos que autorizam a decretação da prisão preventiva (art. 312)". 5. Ordem parcialmente conhecida e, nessa extensão, denegada.

Data do Julgamento : 08/05/2016
Data da Publicação : 09/05/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : João Mauro Bessa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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