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Jurisprudência


TJAM 4001359-07.2015.8.04.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO DE PAGAMENTO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO, CUMULADA COM REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. NULIDADE DA DECISÃO PRIMEVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO PERTINENTE. DECISÃO QUE APRESENTA RAZÕES DISSOCIADAS DO PEDIDO. REQUISITOS DO ART. 273, DO CPC, NÃO CUMPRIDOS. AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA QUE CONVENÇA DA VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. ADESÃO ESPONTÂNEA DO CONTRATO. REFORMA DO DECISUM AGRAVADO. - A ausência de fundamentação é a absoluta arbitrariedade, é a decisão que faz uso de linguagem que revela conhecimento defeituoso, como por motivos óbvios, por tudo o que resta demonstrado, e demais expressões vazias, que visam esconder carência de fundamentos jurídicos da decisão; o que não se confunde com fundamentação sucinta. - In casu, seguiu-se uma linha de expressões genéricas que levaram a ausência de análise dos fatos e provas processuais, ou seja, não apreciou e nada decidiu a respeito das tarifas impugnadas, da taxa de juros, da capitalização de juros e da substituição da Tabela Price. Caindo por terra a pretensa satisfatividade dos requisitos legais para a concessão da medida. - Decisum a quo digno de reforma. - AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO.

Data do Julgamento : 24/01/2016
Data da Publicação : 26/01/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Ari Jorge Moutinho da Costa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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