TJAM 4001359-70.2016.8.04.0000
Ementa:
HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. CONCESSÃO DA LIBERDADE PELO JUÍZO A QUO. PERDA DO OBJETO. ORDEM PREJUDICADA.
I - Sobrevindo concessão da liberdade pelo juízo "a quo", resta prejudicado o pedido de liberdade nesta instância.
II – Perda do objeto do mandamus.
III - Ordem prejudicada.
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. CONCESSÃO DA LIBERDADE PELO JUÍZO A QUO. PERDA DO OBJETO. ORDEM PREJUDICADA.
I - Sobrevindo concessão da liberdade pelo juízo "a quo", resta prejudicado o pedido de liberdade nesta instância.
II – Perda do objeto do mandamus.
III - Ordem prejudicada.
Data do Julgamento
:
10/07/2016
Data da Publicação
:
11/07/2016
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Dr. Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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