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Jurisprudência


TJAM 4001359-70.2016.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. CONCESSÃO DA LIBERDADE PELO JUÍZO A QUO. PERDA DO OBJETO. ORDEM PREJUDICADA. I - Sobrevindo concessão da liberdade pelo juízo "a quo", resta prejudicado o pedido de liberdade nesta instância. II – Perda do objeto do mandamus. III - Ordem prejudicada.

Data do Julgamento : 10/07/2016
Data da Publicação : 11/07/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Dr. Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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