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Jurisprudência


TJAM 4001360-26.2014.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CAUTELAR. INOBSERVÂNCIA DO PRAZO PREVISTO NO ART. 806 DO CPC. PROPOSITURA DA AÇÃO PRINCIPAL A DESTEMPO. DECADÊNCIA OPERADA. MATÉRIA PÚBLICA. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. DECISÃO CASSADA. EXTINÇÃO DECRETADA. SÚMULA 482 DO STJ. RECURSO PROVIDO. 1. Reza o art. 806 do Código de Processo Civil, cuja norma é cogente, que cabe à parte autora da medida cautelar propor, no prazo de 30 dias contados da efetivação da liminar, a respectiva ação principal que, caso não proposta, leva a cessação da eficácia da medida cautelar, nos termos do inciso I, do art. 808, do CPC. 2. A Súmula 482 do Superior Tribunal de Justiça, dispõe que A falta de ajuizamento da ação principal no prazo do art. 806 do CPC acarreta a perda da eficácia da liminar deferida e a extinção do processo cautelar. 3. Recurso de Agravo de Instrumento conhecido e provido.

Data do Julgamento : 20/09/2015
Data da Publicação : 22/09/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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