TJAM 4001364-58.2017.8.04.0000
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. COBRANÇA DE TARIFA/PREÇO PÚBLICO PELO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. PRESCRIÇÃO DECENAL. ART. 205 DO CCB. INOCORRÊNCIA DE CITAÇÃO VÁLIDA. PRESCRIÇÃO NÃO INTERROMPIDA.
I. Deverá incidir a prescrição decenal, com fulcro no art. 205 do CCB, diante da inexistência de fixação de prazo prescricional menor para a hipótese de cobrança de tarifa pelo fornecimento de energia elétrica. Esse é o remansoso entendimento jurisprudencial acerca da questão, inclusive tendo sido objeto de julgamento no Superior Tribunal de Justiça - STJ, em exame de recurso especial submetido ao rito dos recursos repetitivos.
II. Somente interrompe a prescrição o despacho ordinatório que ocasionar a citação válida do devedor no prazo de dez dias, prorrogáveis por mais noventa. Não ocorrendo a citação válida nesses prazos, haver-se-á por não interrompida a prescrição, salvo se a demora ocorrer por culpa exclusiva do Judiciário o que inocorre no caso dos autos (Inteligência do art. 219, parágrafos 2º, 3º e 4º, do CPC e súmula 106, do STJ).
III. Apelação Cível conhecida e desprovida.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. COBRANÇA DE TARIFA/PREÇO PÚBLICO PELO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. PRESCRIÇÃO DECENAL. ART. 205 DO CCB. INOCORRÊNCIA DE CITAÇÃO VÁLIDA. PRESCRIÇÃO NÃO INTERROMPIDA.
I. Deverá incidir a prescrição decenal, com fulcro no art. 205 do CCB, diante da inexistência de fixação de prazo prescricional menor para a hipótese de cobrança de tarifa pelo fornecimento de energia elétrica. Esse é o remansoso entendimento jurisprudencial acerca da questão, inclusive tendo sido objeto de julgamento no Superior Tribunal de Justiça - STJ, em exame de recurso especial submetido ao rito dos recursos repetitivos.
II. Somente interrompe a prescrição o despacho ordinatório que ocasionar a citação válida do devedor no prazo de dez dias, prorrogáveis por mais noventa. Não ocorrendo a citação válida nesses prazos, haver-se-á por não interrompida a prescrição, salvo se a demora ocorrer por culpa exclusiva do Judiciário o que inocorre no caso dos autos (Inteligência do art. 219, parágrafos 2º, 3º e 4º, do CPC e súmula 106, do STJ).
III. Apelação Cível conhecida e desprovida.
Data do Julgamento
:
10/12/2017
Data da Publicação
:
11/12/2017
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Prescrição e Decadência
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Nélia Caminha Jorge
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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