TJAM 4001366-33.2014.8.04.0000
MANDADO DE SEGURANÇA. CONTRATO TEMPORÁRIO DE TRABALHO. DISPENSA ILEGAL. ESTABILIDADE TEMPORÁRIA DECORRENTE DA GRAVIDEZ. ART. 7º, XVIII DA CF E ART. 10, II, 'b' DO ADCT. DIREITO LÍQUIDO E CERTO.
- A servidora gestante, ainda que designada a título precário, fará jus à licença-maternidade por possuir estabilidade provisória, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Precedentes do Supremo Tribunal Federal.
- Segurança concedida.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. CONTRATO TEMPORÁRIO DE TRABALHO. DISPENSA ILEGAL. ESTABILIDADE TEMPORÁRIA DECORRENTE DA GRAVIDEZ. ART. 7º, XVIII DA CF E ART. 10, II, 'b' DO ADCT. DIREITO LÍQUIDO E CERTO.
- A servidora gestante, ainda que designada a título precário, fará jus à licença-maternidade por possuir estabilidade provisória, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Precedentes do Supremo Tribunal Federal.
- Segurança concedida.
Data do Julgamento
:
23/09/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Mandado de Segurança / Reintegração
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Paulo César Caminha e Lima
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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