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Jurisprudência


TJAM 4001366-33.2014.8.04.0000

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. CONTRATO TEMPORÁRIO DE TRABALHO. DISPENSA ILEGAL. ESTABILIDADE TEMPORÁRIA DECORRENTE DA GRAVIDEZ. ART. 7º, XVIII DA CF E ART. 10, II, 'b' DO ADCT. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. - A servidora gestante, ainda que designada a título precário, fará jus à licença-maternidade por possuir estabilidade provisória, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Precedentes do Supremo Tribunal Federal. - Segurança concedida.

Data do Julgamento : 23/09/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Reintegração
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Paulo César Caminha e Lima
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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