TJAM 4001367-52.2013.8.04.0000
MANDADO DE SEGURANÇA – POLICIAL MILITAR - TRANSFERÊNCIA PARA A RESERVA REMUNERADA - SEGURANÇA CONCEDIDA.
1. Contando a impetrante com mais de 25 (vinte e cinco) anos de serviços prestados à Polícia Militar do Estado do Amazonas, faz a impetrante jus à transferência para a reserva remunerada.
2. A norma inserta no §2º, alínea "a", do art. 89, da Lei nº 1.154/75, que veda a transferência para a reserva remunerada, a pedido, quando o policial militar estiver respondendo a Conselho de Justificação, deve ser analisada casuisticamente e com temperança, afigurando-se desarrazoável e desproporcional a sua aplicação quando, da falta praticada, nenhuma punição de maior gravidade puder obstar a concessão do aludido benefício.
3. Segurança concedida.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA – POLICIAL MILITAR - TRANSFERÊNCIA PARA A RESERVA REMUNERADA - SEGURANÇA CONCEDIDA.
1. Contando a impetrante com mais de 25 (vinte e cinco) anos de serviços prestados à Polícia Militar do Estado do Amazonas, faz a impetrante jus à transferência para a reserva remunerada.
2. A norma inserta no §2º, alínea "a", do art. 89, da Lei nº 1.154/75, que veda a transferência para a reserva remunerada, a pedido, quando o policial militar estiver respondendo a Conselho de Justificação, deve ser analisada casuisticamente e com temperança, afigurando-se desarrazoável e desproporcional a sua aplicação quando, da falta praticada, nenhuma punição de maior gravidade puder obstar a concessão do aludido benefício.
3. Segurança concedida.
Data do Julgamento
:
07/10/2013
Data da Publicação
:
10/10/2013
Classe/Assunto
:
Mandado de Segurança / Liminar
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Carla Maria Santos dos Reis
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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