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Jurisprudência


TJAM 4001367-52.2013.8.04.0000

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA – POLICIAL MILITAR - TRANSFERÊNCIA PARA A RESERVA REMUNERADA - SEGURANÇA CONCEDIDA. 1. Contando a impetrante com mais de 25 (vinte e cinco) anos de serviços prestados à Polícia Militar do Estado do Amazonas, faz a impetrante jus à transferência para a reserva remunerada. 2. A norma inserta no §2º, alínea "a", do art. 89, da Lei nº 1.154/75, que veda a transferência para a reserva remunerada, a pedido, quando o policial militar estiver respondendo a Conselho de Justificação, deve ser analisada casuisticamente e com temperança, afigurando-se desarrazoável e desproporcional a sua aplicação quando, da falta praticada, nenhuma punição de maior gravidade puder obstar a concessão do aludido benefício. 3. Segurança concedida.

Data do Julgamento : 07/10/2013
Data da Publicação : 10/10/2013
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Liminar
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Carla Maria Santos dos Reis
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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