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Jurisprudência


TJAM 4001368-37.2013.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - DESCONTOS EM CONTA - PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA – PROPORCIONALIDADE - VÁRIOS EMPRÉSTIMOS - LIMITE MÁXIMO DE 30% - AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO. - É possível que as instituições financeiras descontem valores em conta bancária dos devedores, desde que limitado ao patamar de 30%. - Dessa forma, preserva-se a dignidade da pessoa humana e aplica-se o princípio da proporcionalidade, atendendo aos interesses de ambas as partes. - Existindo vários empréstimos contratados em nome do devedor, a soma dos descontos de todos eles não pode ultrapassar o limite de 30% dos vencimentos líquidos do devedor, sob pena de lhe causar a completa impossibilidade de subsistência. - Agravo conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 06/10/2013
Data da Publicação : 07/10/2013
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Aristóteles Lima Thury
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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