TJAM 4001368-37.2013.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO - DESCONTOS EM CONTA - PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA – PROPORCIONALIDADE - VÁRIOS EMPRÉSTIMOS - LIMITE MÁXIMO DE 30% - AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- É possível que as instituições financeiras descontem valores em conta bancária dos devedores, desde que limitado ao patamar de 30%.
- Dessa forma, preserva-se a dignidade da pessoa humana e aplica-se o princípio da proporcionalidade, atendendo aos interesses de ambas as partes.
- Existindo vários empréstimos contratados em nome do devedor, a soma dos descontos de todos eles não pode ultrapassar o limite de 30% dos vencimentos líquidos do devedor, sob pena de lhe causar a completa impossibilidade de subsistência.
- Agravo conhecido e desprovido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - DESCONTOS EM CONTA - PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA – PROPORCIONALIDADE - VÁRIOS EMPRÉSTIMOS - LIMITE MÁXIMO DE 30% - AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- É possível que as instituições financeiras descontem valores em conta bancária dos devedores, desde que limitado ao patamar de 30%.
- Dessa forma, preserva-se a dignidade da pessoa humana e aplica-se o princípio da proporcionalidade, atendendo aos interesses de ambas as partes.
- Existindo vários empréstimos contratados em nome do devedor, a soma dos descontos de todos eles não pode ultrapassar o limite de 30% dos vencimentos líquidos do devedor, sob pena de lhe causar a completa impossibilidade de subsistência.
- Agravo conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
06/10/2013
Data da Publicação
:
07/10/2013
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Aristóteles Lima Thury
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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