main-banner

Jurisprudência


TJAM 4001370-65.2017.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANULATÓRIA DE CONTRATO DE EMPRÉSTIMO BANCÁRIO. TUTELA DE URGÊNCIA. SUSPENSÃO DE DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO. ARTIGO 300 DO CPC. REQUISITOS PREENCHIDOS. CIRCUNSTÂNCIAS INALTERADAS. DECISÃO MANTIDA. 1. A análise do mérito recursal cinge-se à verificação dos requisitos do artigo 300 do CPC - probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, diante das provas constantes dos autos. 2. Como as circunstâncias fático probatórias que levaram ao deferimento da tutela de urgência pelo juízo de primeiro grau não sofreram alterações, a decisão guerreada deve ser mantida. 3. Agravo de instrumento desprovido, em consonância com o Ministério Público.

Data do Julgamento : 10/12/2017
Data da Publicação : 11/12/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão