TJAM 4001372-40.2014.8.04.0000
HABEAS CORPUS – TRÁFICO – TRANSPORTE INTERESTADUAL - AUDIÊNCIAS REDESIGNADAS – NOVA AUDIÊNCIA PRÓXIMA - EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO - GRAVIDEZ NÃO COMPROVADA - ORDEM DENEGADA.
1. Denúncia com gravidade no modus operandi do delito, por si só já justifica uma maior complexidade na apuração da causa.
2. Alegação de gravidez carente de comprovação.
3. Redesignações de audiências devidamente justificadas.
4. Há de se considerar a conveniência processual na manutenção da cautelar, ante a proximidade para realização da audiência, bem como a necessidade de resguardar a ordem pública, quando demonstrada a periculosidade do paciente
5. Ordem denegada.
ACÓRDÃO
Ementa
HABEAS CORPUS – TRÁFICO – TRANSPORTE INTERESTADUAL - AUDIÊNCIAS REDESIGNADAS – NOVA AUDIÊNCIA PRÓXIMA - EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO - GRAVIDEZ NÃO COMPROVADA - ORDEM DENEGADA.
1. Denúncia com gravidade no modus operandi do delito, por si só já justifica uma maior complexidade na apuração da causa.
2. Alegação de gravidez carente de comprovação.
3. Redesignações de audiências devidamente justificadas.
4. Há de se considerar a conveniência processual na manutenção da cautelar, ante a proximidade para realização da audiência, bem como a necessidade de resguardar a ordem pública, quando demonstrada a periculosidade do paciente
5. Ordem denegada.
ACÓRDÃO
Data do Julgamento
:
01/06/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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