TJAM 4001373-20.2017.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RESCISÃO DE CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. DECISÃO QUE SUSTA A IMISSÃO DE POSSE ATÉ A APURAÇÃO DOS VALORES. REFORMA. POSSIBILIDADE DE IMISSÃO IMEDIATA, CONDICIONADA AO PAGAMENTO DOS VALORES INCONTROVERSOS E CAUÇÃO DOS VALORES CONTROVERSO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO REFORMADA EM PARTE.
I. No caso concreto, a sentença ora em fase de cumprimento, decretou a rescisão do contrato, determinando a devolução do imóvel pelo agravado à agravante, que, por sua vez deveria devolver todas as quantias recebidas devidamente atualizadas, em 15 parcelas. Todavia, havendo controvérsia quanto ao montante a ser restituído, o Juízo de origem sustou a imissão de posse requerida pelo agravante até que se liquidasse tais valores;
II. Contudo, é razoável permitir a imediata imissão de posse do imóvel, objeto de rescisão, desde que condicionada ao pagamento integral do montante incontroverso, bem como ao caucionamento dos valores controversos, objetivando garantir a ambos os jurisdicionados o integral cumprimento da sentença ora em execução;
III. Decisão parcialmente reformada;
III. Recurso conhecido e provido em parte.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RESCISÃO DE CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. DECISÃO QUE SUSTA A IMISSÃO DE POSSE ATÉ A APURAÇÃO DOS VALORES. REFORMA. POSSIBILIDADE DE IMISSÃO IMEDIATA, CONDICIONADA AO PAGAMENTO DOS VALORES INCONTROVERSOS E CAUÇÃO DOS VALORES CONTROVERSO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO REFORMADA EM PARTE.
I. No caso concreto, a sentença ora em fase de cumprimento, decretou a rescisão do contrato, determinando a devolução do imóvel pelo agravado à agravante, que, por sua vez deveria devolver todas as quantias recebidas devidamente atualizadas, em 15 parcelas. Todavia, havendo controvérsia quanto ao montante a ser restituído, o Juízo de origem sustou a imissão de posse requerida pelo agravante até que se liquidasse tais valores;
II. Contudo, é razoável permitir a imediata imissão de posse do imóvel, objeto de rescisão, desde que condicionada ao pagamento integral do montante incontroverso, bem como ao caucionamento dos valores controversos, objetivando garantir a ambos os jurisdicionados o integral cumprimento da sentença ora em execução;
III. Decisão parcialmente reformada;
III. Recurso conhecido e provido em parte.
Data do Julgamento
:
28/05/2018
Data da Publicação
:
30/05/2018
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Imissão na Posse
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Yedo Simões de Oliveira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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