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Jurisprudência


TJAM 4001373-25.2014.8.04.0000

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS À EXECUÇÃO – TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL – IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA – EXCESSO EXECUÇÃO - DEMONSTRAÇÃO DOS CÁLCULOS – SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 21 DO CPC – EMBARGOS À EXECUÇÃO JULGADO PARCIALMENTE PROCEDENTE. - Em razão da natureza constitutiva negativa dos embargos do devedor, incumbe ao embargante demonstrar cabalmente a ocorrência do excesso de execução decorrente da suposta ausência de promoção de reajuste da parcela complemento vencimento, sem o que impositivo o desacolhimento da pretensão. - Embargos à Execução parcialmente procedente.

Data do Julgamento : 28/04/2015
Data da Publicação : 04/05/2015
Classe/Assunto : Embargos à Execução / Nulidade / Inexigibilidade do Título
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Aristóteles Lima Thury
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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