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Jurisprudência


TJAM 4001374-10.2014.8.04.0000

Ementa
E M E N T A AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO. INDEFERIMENTO DA ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. NÃO COMPROVAÇÃO DA VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES, TENDO EM VISTA A AUSÊNCIA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL. DEPÓSITO DO VALOR INCONTROVERSO. CONTA E RISCO DO DEVEDOR. AUSÊNCIA DE EFEITO LIBERATÓRIO. DESNECESSIDADE. REFORMA DA DECISÃO. RECURSO PROVIDO. - O Magistrado de piso não concedeu a antecipação de tutela requerida pela Autora/Agravada porquanto ausente o contrato de financiamento, instrumento hábil a comprovar a abusividade do negócio jurídico. - Diante da impossibilidade de constatar a verossimilhança das alegações, não deve ser deferido o depósito do valor incontroverso, porquanto inapto a elidir a mora do devedor. - Reforma da decisão. - Recurso provido.

Data do Julgamento : 11/01/2015
Data da Publicação : 27/01/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Revisão
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Paulo César Caminha e Lima
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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