TJAM 4001374-10.2014.8.04.0000
E M E N T A
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO. INDEFERIMENTO DA ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. NÃO COMPROVAÇÃO DA VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES, TENDO EM VISTA A AUSÊNCIA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL. DEPÓSITO DO VALOR INCONTROVERSO. CONTA E RISCO DO DEVEDOR. AUSÊNCIA DE EFEITO LIBERATÓRIO. DESNECESSIDADE. REFORMA DA DECISÃO. RECURSO PROVIDO.
- O Magistrado de piso não concedeu a antecipação de tutela requerida pela Autora/Agravada porquanto ausente o contrato de financiamento, instrumento hábil a comprovar a abusividade do negócio jurídico.
- Diante da impossibilidade de constatar a verossimilhança das alegações, não deve ser deferido o depósito do valor incontroverso, porquanto inapto a elidir a mora do devedor.
- Reforma da decisão.
- Recurso provido.
Ementa
E M E N T A
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO. INDEFERIMENTO DA ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. NÃO COMPROVAÇÃO DA VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES, TENDO EM VISTA A AUSÊNCIA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL. DEPÓSITO DO VALOR INCONTROVERSO. CONTA E RISCO DO DEVEDOR. AUSÊNCIA DE EFEITO LIBERATÓRIO. DESNECESSIDADE. REFORMA DA DECISÃO. RECURSO PROVIDO.
- O Magistrado de piso não concedeu a antecipação de tutela requerida pela Autora/Agravada porquanto ausente o contrato de financiamento, instrumento hábil a comprovar a abusividade do negócio jurídico.
- Diante da impossibilidade de constatar a verossimilhança das alegações, não deve ser deferido o depósito do valor incontroverso, porquanto inapto a elidir a mora do devedor.
- Reforma da decisão.
- Recurso provido.
Data do Julgamento
:
11/01/2015
Data da Publicação
:
27/01/2015
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Revisão
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Paulo César Caminha e Lima
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão