TJAM 4001375-58.2015.8.04.0000
HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. PLURALIDADE DE RÉUS. DILAÇÃO PROBATÓRIA. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. ORDEM DENEGADA.
1. No presente caso, o impetrante aponta como ilegalidade a manutenção da prisão preventiva dos pacientes, visto que os mesmos sofrem constrangimento ilegal em razão de permanecerem presos há mais de 142 dias, sem que tenha sido concluída a instrução criminal.
2. Contudo, verifiquei não haver o excesso de prazo aduzido na inicial, uma vez que, por se tratar de processo com pluralidade de réus e decorrente de intensa investigação policial, há que se considerar que a marcha processual se estenda um pouco mais, em razão da complexidade do feito, sem caracterizar excesso de prazo.
3. O impetrante alega também, questões de mérito, referentes às provas produzidas, porém é remansosa a jurisprudência no sentido da impossibilidade de dilação probatória em sede de habeas corpus, em face de seu caráter célere, devendo a análise cingir-se à suposta ilegalidade da prisão.
4. Ordem denegada.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores que compõem a Primeira Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por ________________ de votos, em consonância com o parecer ministerial, denegar a presente ordem de habeas corpus nos termos do voto que acompanha a presente decisão.
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus (AM).
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. PLURALIDADE DE RÉUS. DILAÇÃO PROBATÓRIA. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. ORDEM DENEGADA.
1. No presente caso, o impetrante aponta como ilegalidade a manutenção da prisão preventiva dos pacientes, visto que os mesmos sofrem constrangimento ilegal em razão de permanecerem presos há mais de 142 dias, sem que tenha sido concluída a instrução criminal.
2. Contudo, verifiquei não haver o excesso de prazo aduzido na inicial, uma vez que, por se tratar de processo com pluralidade de réus e decorrente de intensa investigação policial, há que se considerar que a marcha processual se estenda um pouco mais, em razão da complexidade do feito, sem caracterizar excesso de prazo.
3. O impetrante alega também, questões de mérito, referentes às provas produzidas, porém é remansosa a jurisprudência no sentido da impossibilidade de dilação probatória em sede de habeas corpus, em face de seu caráter célere, devendo a análise cingir-se à suposta ilegalidade da prisão.
4. Ordem denegada.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores que compõem a Primeira Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por ________________ de votos, em consonância com o parecer ministerial, denegar a presente ordem de habeas corpus nos termos do voto que acompanha a presente decisão.
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus (AM).
Data do Julgamento
:
17/05/2015
Data da Publicação
:
19/05/2015
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca
:
Santo Antônio do Içá
Comarca
:
Santo Antônio do Içá
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