main-banner

Jurisprudência


TJAM 4001375-87.2017.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. ALTERAÇÃO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. CONCESSÃO DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. ORDEM PREJUDICADA. - Corrigido o erro material para alterar o regime inicial de cumprimento de pena e concedido o direito de recorrer em liberdade, conforme decisão proferida pelo Magistrado de Primeira Instância, resta prejudicado o julgamento do habeas corpus, ante a perda de seu objeto. Ordem não conhecida.

Data do Julgamento : 21/05/2017
Data da Publicação : 23/05/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca : Iranduba
Comarca : Iranduba
Mostrar discussão