TJAM 4001375-87.2017.8.04.0000
HABEAS CORPUS. ALTERAÇÃO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. CONCESSÃO DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. ORDEM PREJUDICADA.
- Corrigido o erro material para alterar o regime inicial de cumprimento de pena e concedido o direito de recorrer em liberdade, conforme decisão proferida pelo Magistrado de Primeira Instância, resta prejudicado o julgamento do habeas corpus, ante a perda de seu objeto. Ordem não conhecida.
Ementa
HABEAS CORPUS. ALTERAÇÃO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. CONCESSÃO DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. ORDEM PREJUDICADA.
- Corrigido o erro material para alterar o regime inicial de cumprimento de pena e concedido o direito de recorrer em liberdade, conforme decisão proferida pelo Magistrado de Primeira Instância, resta prejudicado o julgamento do habeas corpus, ante a perda de seu objeto. Ordem não conhecida.
Data do Julgamento
:
21/05/2017
Data da Publicação
:
23/05/2017
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca
:
Iranduba
Comarca
:
Iranduba
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