TJAM 4001376-43.2015.8.04.0000
MANDADO DE SEGURANÇA . PEDIDO DE REVISÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR . AUSÊNCIA DE FATO NOVO. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO.
Mandado de segurança é a ação civil de rito sumaríssimo pela qual a pessoa pode provocar o controle jurisdicional quando sofrer lesão ou ameaça de lesão a direito líquido e certo, não amparado por Habeas Corpus nem Habeas Data, em decorrência de ato de autoridade, praticado com ilegalidade ou abuso de poder. 2. O processo administrativo disciplinar, nos termos do art. 174 da Lei nº 8112/90, poderá ser revisto a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando se aduzirem fatos novos ou circunstâncias suscetíveis de justificar a inocência do punido ou a inadequação da penalidade aplicada, hipótese não caracterizada na espécie, porquanto o impetrante tão-somente clamou pela correção da injustiça praticada, incidindo a regra do art. 176 do referido dispositivo legal.
- SEGURANÇA DENEGADA.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA . PEDIDO DE REVISÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR . AUSÊNCIA DE FATO NOVO. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO.
Mandado de segurança é a ação civil de rito sumaríssimo pela qual a pessoa pode provocar o controle jurisdicional quando sofrer lesão ou ameaça de lesão a direito líquido e certo, não amparado por Habeas Corpus nem Habeas Data, em decorrência de ato de autoridade, praticado com ilegalidade ou abuso de poder. 2. O processo administrativo disciplinar, nos termos do art. 174 da Lei nº 8112/90, poderá ser revisto a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando se aduzirem fatos novos ou circunstâncias suscetíveis de justificar a inocência do punido ou a inadequação da penalidade aplicada, hipótese não caracterizada na espécie, porquanto o impetrante tão-somente clamou pela correção da injustiça praticada, incidindo a regra do art. 176 do referido dispositivo legal.
- SEGURANÇA DENEGADA.
Data do Julgamento
:
07/03/2016
Data da Publicação
:
09/03/2016
Classe/Assunto
:
Mandado de Segurança / Liminar
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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