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Jurisprudência


TJAM 4001378-13.2015.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA MÓVEL E INTERNET. TUTELA ANTECIPADA. AUSÊNCIA DE REQUISITOS. REVOGAÇÃO PARCIAL DA DECISÃO SINGULAR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA EM FAVOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO. POSSIBILIDADE. AGRAVO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I – No tocante a tutela antecipada, verifica-se que ela foi concedida sob o argumento de que estavam preenchidos os requisitos de verossimilhança da alegação e do fundado receio de dano irreparável em relação ao pedido de apresentação de projeto de ampliação de rede, já que inerente à melhora do serviço de telefonia e internet móvel da operadora TIM S/A, na cidade de Maués. II - Ocorre que, a partir das próprias assertivas apresentadas pelo Juiz, conclui-se, que "... não há nos autos, elementos probatórios robustos capazes de demonstrar, neste momento processual, a verossimilhança da alegação de má-prestação do serviço de telefonia e internet móvel a um número expressivo de consumidores da empresa TIM S/A". Assim, não se pode impor à Agravante a obrigação de apresentar projeto de ampliação de sua rede. III - Plenamente possível a inversão do ônus da prova em favor do Ministério Público nas Ações Civis Públicas com cunho consumerista. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. IV - Agravo de Instrumento conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 28/02/2016
Data da Publicação : 29/02/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Interesse Coletivo
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : João de Jesus Abdala Simões
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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