main-banner

Jurisprudência


TJAM 4001378-42.2017.8.04.0000

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. TRIBUTÁRIO. AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DE MERCADORIA PARA VISTORIA. OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS AUTÔNOMAS. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. INAPLICABILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. SEGURANÇA DENEGADA 1. Consoante o entendimento do Superior Tribunal de Justiça não se aplica o art. 138 do Código Tributário Nacional às obrigações autônomas, uma vez que não têm relação com o fato gerador do tributo. 2. Assim sendo, o descumprimento de obrigações acessórias pelo contribuinte impede a denúncia espontânea prevista do art.138 do Código Tributário Nacional e não afasta a correspondente imposição de multa. 3. Segurança denegada em consonância com o parecer ministerial.

Data do Julgamento : 05/12/2017
Data da Publicação : 07/12/2017
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Airton Luís Corrêa Gentil
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão