TJAM 4001378-42.2017.8.04.0000
MANDADO DE SEGURANÇA. TRIBUTÁRIO. AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DE MERCADORIA PARA VISTORIA. OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS AUTÔNOMAS. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. INAPLICABILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. SEGURANÇA DENEGADA
1. Consoante o entendimento do Superior Tribunal de Justiça não se aplica o art. 138 do Código Tributário Nacional às obrigações autônomas, uma vez que não têm relação com o fato gerador do tributo.
2. Assim sendo, o descumprimento de obrigações acessórias pelo contribuinte impede a denúncia espontânea prevista do art.138 do Código Tributário Nacional e não afasta a correspondente imposição de multa.
3. Segurança denegada em consonância com o parecer ministerial.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. TRIBUTÁRIO. AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DE MERCADORIA PARA VISTORIA. OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS AUTÔNOMAS. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. INAPLICABILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. SEGURANÇA DENEGADA
1. Consoante o entendimento do Superior Tribunal de Justiça não se aplica o art. 138 do Código Tributário Nacional às obrigações autônomas, uma vez que não têm relação com o fato gerador do tributo.
2. Assim sendo, o descumprimento de obrigações acessórias pelo contribuinte impede a denúncia espontânea prevista do art.138 do Código Tributário Nacional e não afasta a correspondente imposição de multa.
3. Segurança denegada em consonância com o parecer ministerial.
Data do Julgamento
:
05/12/2017
Data da Publicação
:
07/12/2017
Classe/Assunto
:
Mandado de Segurança / ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Airton Luís Corrêa Gentil
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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