TJAM 4001380-17.2014.8.04.0000
MANDADO DE SEGURANÇA – CONCURSO PÚBLICO – CORPO DE BOMBEIROS - CANDIDATO APROVADO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTO NO EDITAL - DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO – PRECEDENTES – REPERCUSSÃO GERAL – RE Nº 598.099/MS – HIPÓTESE QUE NÃO COMPORTA EXPEPCIONALIDADE DECORRENTE DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI QUE CRIOU OS CARGOS PÚBLICOS - PEDIDO DE DANO MORAL INCOMPATÍVEL COM O RITO DO WRIT - SEGURANÇA CONCEDIDA EM PARTE.
1. Possui direto à nomeação candidato aprovado e classificado dentro de número de vagas anunciadas em edital de certame público, haja vista o disposto no artigo 37 da Carta da República e em harmonia com o RE nº 598.099.
2. Os pedidos de condenação por danos morais e materiais são incompatíveis com o rito do Mandado de Segurança, a teor da Súmula nº 271/STF, devendo o mandamus, neste ponto, ser extinto, sem resolução do mérito, por inadequação da via eleita.
3. Segurança Concedida parcialmente.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA – CONCURSO PÚBLICO – CORPO DE BOMBEIROS - CANDIDATO APROVADO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTO NO EDITAL - DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO – PRECEDENTES – REPERCUSSÃO GERAL – RE Nº 598.099/MS – HIPÓTESE QUE NÃO COMPORTA EXPEPCIONALIDADE DECORRENTE DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI QUE CRIOU OS CARGOS PÚBLICOS - PEDIDO DE DANO MORAL INCOMPATÍVEL COM O RITO DO WRIT - SEGURANÇA CONCEDIDA EM PARTE.
1. Possui direto à nomeação candidato aprovado e classificado dentro de número de vagas anunciadas em edital de certame público, haja vista o disposto no artigo 37 da Carta da República e em harmonia com o RE nº 598.099.
2. Os pedidos de condenação por danos morais e materiais são incompatíveis com o rito do Mandado de Segurança, a teor da Súmula nº 271/STF, devendo o mandamus, neste ponto, ser extinto, sem resolução do mérito, por inadequação da via eleita.
3. Segurança Concedida parcialmente.
Data do Julgamento
:
09/10/2017
Data da Publicação
:
11/10/2017
Classe/Assunto
:
Mandado de Segurança / Curso de Formação
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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